IB products s.r.o. E-shop: molequa.com Em vigor: desde o lançamento do e-shop Versão: 1.0
⚠️ AVISO IMPORTANTE
O E-SHOP DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE A PESSOAS QUE, NA CELEBRAÇÃO E NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NÃO ATUAM NA QUALIDADE DE CONSUMIDOR. Todas as relações entre o Vendedor e os Compradores são consideradas relações jurídico-comerciais regidas pela Lei n.º 513/1991 Coll. (Código Comercial eslovaco). Caso o Comprador seja, ainda assim, um consumidor com residência habitual em Portugal, aplicam-se complementarmente as disposições imperativas mínimas do direito português do consumo, em especial o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de abril (contratos celebrados à distância), nos termos do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 593/2008 (Roma I).
OS BENS OFERECIDOS NO E-SHOP DESTINAM-SE EXCLUSIVAMENTE À INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E AO DESENVOLVIMENTO (Research Use Only – RUO). Os Bens NÃO SÃO UM MEDICAMENTO, SUPLEMENTO ALIMENTAR, GÉNERO ALIMENTÍCIO, PRODUTO COSMÉTICO NEM DISPOSITIVO MÉDICO e não podem ser utilizados para consumo humano ou animal, nem para fins de diagnóstico, terapêuticos ou desportivos.
1. Âmbito de aplicação das CGV
1.1. Objeto. As presentes Condições Gerais de Venda (doravante as «CGV») aplicam-se a todos os fornecimentos de Bens por parte do Vendedor exclusivamente para fins de investigação científica e desenvolvimento, bem como a todas as demais relações contratuais conexas entre o Vendedor e os Compradores (em especial a criação e a manutenção da Conta do Comprador, as relações pré-contratuais e as questões de aconselhamento). O Comprador tem igualmente o direito de levantar pessoalmente os Bens na sede do Vendedor, mediante marcação prévia; as disposições das CGV aplicam-se, com as devidas adaptações, a tal levantamento.
1.2. Caráter vinculativo das CGV. As presentes CGV constituem parte integrante das Encomendas efetuadas pelo Comprador no E-shop e aplicam-se na íntegra, salvo acordo escrito em contrário numa Encomenda individual. Em caso de conflito entre as CGV e as condições acordadas separadamente numa Encomenda, prevalecem as estipulações constantes da Encomenda, mas apenas na medida dessa estipulação divergente. Nenhumas condições gerais do Comprador se aplicam às relações mútuas entre as Partes Contratantes, mesmo que o Vendedor preste a sua prestação ao Comprador sem reservas.
1.3. Alterações das CGV. As CGV são publicadas no E-shop de modo a permitir o seu arquivo e a sua reprodução. O Vendedor tem o direito de alterar ou complementar unilateralmente as CGV, produzindo a alteração efeitos com a sua publicação no E-shop (ou com aviso na Conta do Comprador), com indicação da data de entrada em vigor. Caso o Comprador não concorde com as CGV alteradas, fica obrigado a comunicar esse facto ao Vendedor por escrito, por correio eletrónico para info@molequa.com, no prazo de 5 dias de calendário a contar do aviso da alteração. Nesse caso, o Vendedor tem o direito de: (a) aceitar a redação original das CGV em relação a esse Comprador; ou (b) acordar com o Comprador condições específicas divergentes; ou (c) insistir na alteração das CGV – caso em que o Comprador tem o direito de, no prazo de 14 dias de calendário a contar da receção do aviso do Vendedor de que insiste na alteração, denunciar unilateralmente o Contrato com efeitos imediatos.
1.4. Ausência de prestação a terceiros. As garantias e demais obrigações do Vendedor decorrentes do Contrato constituem-se exclusivamente perante o Comprador. Nenhuma outra pessoa tem o direito de receber ou de exigir do Vendedor prestações ou créditos decorrentes do Contrato, salvo quando tal esteja expressamente previsto em disposições legais de caráter geral e vinculativo.
1.5. Natureza do Contrato enquanto contrato de licença de material de referência para investigação. As Partes Contratantes acordam expressamente que o objeto do Contrato é a disponibilização de material de referência para investigação destinado à atividade científica do Comprador. O Comprador adquire uma licença de utilização dos Bens exclusivamente no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento no seu ambiente laboratorial. A licença é não exclusiva, intransmissível e limitada quanto à finalidade nos termos dos pontos 4.2 e 4.3 das CGV. Qualquer utilização dos Bens fora do âmbito desta licença (em especial a utilização para consumo humano ou animal, para fins terapêuticos, de diagnóstico, cosméticos ou desportivos, bem como qualquer difusão ou transmissão dos Bens a terceiros sem o consentimento escrito do Vendedor) constitui incumprimento contratual grave e determina a cessação imediata da licença concedida. Fica ressalvado o direito do Vendedor a indemnização nos termos do ponto 8 das CGV, bem como a obrigação de indemnizar prevista no ponto 8.4 das CGV.
1.6. Relação com o quadro jurídico-comercial. O facto de o Contrato ter a natureza de contrato de licença nos termos do ponto 1.5 não altera o caráter jurídico-comercial da relação entre as Partes Contratantes ao abrigo da Lei n.º 513/1991 Coll. (Código Comercial eslovaco). O Preço pago pelo Comprador constitui a remuneração pela disponibilização do material de referência para investigação e pela concessão da licença, e não um mero preço de compra de mercadorias na aceção consumerista.
2. Definições
Os termos grafados com inicial maiúscula nas presentes CGV têm o seguinte significado:
| Termo | Significado |
|---|---|
| «Preço» | a remuneração que o Comprador está obrigado a pagar ao Vendedor pela disponibilização dos Bens enquanto material de referência para investigação e pela concessão da Licença nos termos do ponto 1.5 das CGV, com IVA incluído; o seu montante ou o modo da sua determinação constam da Encomenda. |
| «Licença» | o direito não exclusivo, intransmissível e vinculado à finalidade de o Comprador utilizar os Bens exclusivamente para fins de investigação científica e desenvolvimento no ambiente laboratorial do Comprador, no âmbito e nas condições previstos nos pontos 1.5, 4.2 e 4.3 das CGV. |
| «COA» | Certificate of Analysis – certificado de análise emitido pelo fabricante/fornecedor para o lote de Bens em causa. |
| «Informações Confidenciais» | informações não públicas divulgadas entre as Partes Contratantes que, no momento da divulgação, estejam assinaladas como confidenciais ou que, atenta a sua natureza, devam razoavelmente ser consideradas confidenciais (em especial descontos acordados individualmente, COA, condições contratuais específicas e informações sobre fabricantes e fornecedores). |
| «IVA» | imposto sobre o valor acrescentado nos termos da Lei n.º 222/2004 Coll. (Lei do IVA eslovaca). |
| «E-shop» | a loja em linha explorada pelo Vendedor no domínio molequa.com, incluindo todas as suas subpáginas. |
| «RGPD» | Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). |
| «Código Comercial» | Lei n.º 513/1991 Coll. (Código Comercial eslovaco), na sua redação atual. |
| «Encomenda» | o formulário em linha do E-shop, mediante cujo preenchimento e envio o Comprador efetua uma encomenda vinculativa de Bens (ponto 4 das CGV). |
| «Conteúdo» | qualquer texto, ficheiro, elemento gráfico, conteúdo multimédia, dado ou outro conteúdo do E-shop, incluindo a Conta do Comprador. |
| «Registo» | a criação de uma Conta do Comprador no E-shop. |
| «Vendedor» | IB products s.r.o., sede: Bratislava, Slovensko – Eslováquia, número de identificação (IČO): 55 336 809, número de contribuinte (DIČ): 2121954483, número de IVA (IČ DPH): SK2121954483, registada no Registo Comercial do Tribunal Municipal de Bratislava III, secção: Sro. |
| «Bens» | material de referência para investigação (em especial péptidos sintéticos e substâncias químicas semelhantes) fornecido pelo Vendedor através do E-shop exclusivamente para fins de investigação científica e desenvolvimento. Os Bens não são um medicamento, suplemento alimentar, género alimentício, produto cosmético nem dispositivo médico. |
| «Conta do Comprador» | a conta de utilizador única atribuída a uma pessoa aquando do Registo; a sua criação é condição prévia para encomendar Bens. |
| «Comprador» | o adquirente registado de Bens no E-shop; o Comprador é sempre e exclusivamente uma pessoa coletiva ou uma pessoa singular com mais de 18 anos que, na celebração e na execução do Contrato, atua no âmbito da sua atividade empresarial, laboral ou profissional. Os consumidores não podem ser Compradores. |
| «Contrato» | o contrato celebrado entre as Partes Contratantes nos termos do ponto 4 das CGV, cujo conteúdo é constituído pela Encomenda e pelas presentes CGV. O Contrato tem a natureza de contrato de licença para a disponibilização de material de referência para investigação nos termos do ponto 1.5 das CGV; as disposições relativas ao contrato de compra e venda aplicam-se com as devidas adaptações. |
| «Parte Contratante» | o Vendedor ou o Comprador, ou ambos em conjunto. |
3. Registo e Conta do Comprador
3.1. Registo. Qualquer interessado na aquisição dos Bens fica obrigado, antes da sua primeira Encomenda, a registar-se no E-shop e a criar uma Conta do Comprador. Aquando do Registo, o Comprador fica obrigado a fornecer todos os dados exigidos de forma correta, verdadeira, atualizada e completa. Qualquer alteração dos mesmos deve ser comunicada pelo Comprador ao Vendedor no prazo de 24 horas a contar da ocorrência dessa alteração (ou alterada diretamente na Conta do Comprador).
3.2. Verificação do registo. O Vendedor reserva-se o direito de: (a) verificar a exatidão, a veracidade e a integralidade dos dados fornecidos; (b) condicionar a ativação da Conta do Comprador à apresentação de documentos comprovativos da elegibilidade do Comprador (por exemplo, certidão do registo comercial, do registo de atividades por conta própria ou comprovativo de atividade no seio de uma organização de investigação); (c) recusar, não ativar, extinguir ou suspender a Conta do Comprador sempre que exista suspeita fundada de violação das CGV ou de intenção de utilização abusiva dos Bens.
Qualquer decisão do Vendedor nesse sentido não é considerada incumprimento das suas obrigações e não confere ao Comprador qualquer direito.
3.3. Palavra-passe e segurança da conta. O Comprador define a sua própria palavra-passe aquando do Registo. O Comprador é o único responsável pela confidencialidade das suas credenciais de acesso e por toda a atividade realizada através da sua Conta do Comprador. Em caso de suspeita de acesso não autorizado (perda da palavra-passe, comprometimento da conta, divulgação da palavra-passe a terceiros), o Comprador fica obrigado a comunicá-lo ao Vendedor sem demora e, em qualquer caso, no prazo de 24 horas, por correio eletrónico para info@molequa.com. O Vendedor não responde por qualquer ingerência não autorizada na conta causada pelo incumprimento das obrigações do Comprador.
3.4. Utilização da conta. A Conta do Comprador destina-se exclusivamente à realização de Encomendas, à gestão do perfil e à utilização das funcionalidades do E-shop. É proibido partilhar a conta, revendê-la ou disponibilizá-la a terceiros, constituindo tal facto incumprimento grave das CGV.
3.5. Encerramento da conta. O Vendedor tem o direito de encerrar a Conta do Comprador sempre que: (a) o Comprador tenha fornecido dados incorretos, falsos ou incompletos; (b) o Comprador não tenha iniciado sessão na conta por um período superior a 5 anos; (c) o Comprador tenha solicitado por correio eletrónico o encerramento da conta; (d) o Comprador tenha violado gravemente as CGV ou disposições legais de caráter geral e vinculativo.
Caso, à data do pedido de encerramento da conta, esteja a ser processada uma Encomenda, o encerramento apenas ocorre após a conclusão regular da relação contratual.
3.6. Efeitos do encerramento da conta. Após o encerramento da Conta do Comprador, o Vendedor elimina o Conteúdo relativo ao Comprador, com exceção dos dados que esteja obrigado a conservar por força de disposições legais (em especial de natureza fiscal, contabilística e de arquivo).
3.7. Disponibilidade do E-shop. O E-shop e a Conta do Comprador são disponibilizados «tal como estão» / «conforme disponíveis». O VENDEDOR NÃO GARANTE que o E-shop esteja (a) permanentemente disponível; (b) isento de defeitos, erros, vírus ou componentes nocivos; (c) conforme com as expectativas ou com requisitos específicos do Comprador; (d) compatível com qualquer equipamento ou programa informático. O Vendedor exclui todas as garantias implícitas relativas ao E-shop na medida mais ampla permitida por lei.
4. Encomenda e celebração do Contrato
4.1. Proposta. A apresentação dos Bens no E-shop não constitui uma proposta de celebração de contrato na aceção dos § 43a e seguintes do Código Civil eslovaco, nem uma proposta pública vinculativa na aceção do § 276 do Código Comercial. As informações constantes da listagem (em especial imagens, descrições, características, disponibilidade e Preço) têm caráter indicativo e apenas se tornam vinculativas com a confirmação da Encomenda pelo Vendedor.
4.2. Natureza dos Bens e advertência do Vendedor. O Vendedor vende os Bens exclusivamente para fins de investigação científica e desenvolvimento. O Vendedor adverte expressamente o Comprador de que as substâncias químicas (em especial os péptidos) oferecidas no E-shop:
4.2.1. não podem ser utilizadas como medicamento, como substância ativa no fabrico de medicamentos para uso humano ou veterinário, como dispositivo médico, nem para quaisquer fins de diagnóstico ou terapêuticos;
4.2.2. não se destinam ao consumo humano, ou seja, não são um género alimentício nem um suplemento alimentar; o Vendedor adverte expressamente o Comprador de que as substâncias químicas não podem ser ingeridas, inaladas, injetadas ou de qualquer outro modo introduzidas no corpo humano por nenhuma pessoa;
4.2.3. não são um produto cosmético nem matéria-prima para o seu fabrico, ou seja, não se destinam ao contacto com a pele, o cabelo, as unhas, os lábios, a cavidade oral ou qualquer outra parte do corpo humano;
4.2.4. não podem ser utilizadas por atletas ou por outras pessoas no desporto, nem podem ser transportadas, transferidas, armazenadas, oferecidas, vendidas, fornecidas ou administradas a um atleta ou em conexão com uma atividade desportiva na aceção da Lei n.º 440/2015 Coll. (Lei do Desporto eslovaca) e das normas antidopagem (em especial o Código Mundial Antidopagem e a lista de substâncias e métodos proibidos da AMA/WADA);
4.2.5. não podem ser utilizadas em seres humanos ou em animais de qualquer forma análoga;
4.2.6. não são consideradas substâncias com efeito anabolizante ou outro efeito hormonal na aceção da Lei n.º 397/2015 Coll., conjugada com o § 176 da Lei n.º 300/2005 Coll. (Código Penal eslovaco), advertindo o Vendedor expressamente o Comprador de que o manuseamento não autorizado de tais substâncias (em especial a sua importação, exportação, oferta, venda, administração a um atleta ou posse em quantidade significativa) constitui crime;
4.2.7. sempre que o E-shop ou a documentação que acompanha os Bens descreva propriedades, mecanismos de ação ou resultados de estudos relativos a péptidos, tais informações têm caráter estritamente informativo e científico; em circunstância alguma constituem uma recomendação de utilização em seres humanos ou em animais, nem implicam que os Bens se destinem a qualquer finalidade diversa da investigação científica e do desenvolvimento.
4.3. Declarações do Comprador. Ao efetuar uma Encomenda, o Comprador fica obrigado a clicar no botão «Concordo com a Declaração do Comprador e com o seu cumprimento incondicional», através do qual o Comprador confirma que:
4.3.1. é uma pessoa coletiva, uma pessoa singular trabalhadora independente ou uma pessoa singular com mais de 18 anos que, na celebração e na execução do Contrato, atua no âmbito da sua atividade empresarial, laboral ou profissional, possui os conhecimentos e a experiência profissionais exigidos para o manuseamento dos Bens e dispõe dos meios materiais e humanos correspondentes à finalidade de investigação científica e desenvolvimento;
4.3.2. não é um consumidor na aceção da Lei n.º 250/2007 Coll. (Lei da proteção do consumidor eslovaca) ou da Lei n.º 108/2024 Coll. (proteção do consumidor na venda de bens ou na prestação de serviços ao abrigo de contratos celebrados à distância); caso o Comprador atue efetivamente na qualidade de consumidor, fica obrigado a comunicar esse facto ao Vendedor por escrito antes do envio da Encomenda. O Vendedor não incentiva de modo algum o Comprador a apresentar-se falsamente como entidade empresarial. Caso o Comprador induza o Vendedor em erro quanto à sua qualidade, reconhece que o Vendedor procurará assegurar que não lhe seja reconhecida a qualidade de consumidor;
4.3.3. foi devidamente informado de que os Bens não podem ser utilizados para qualquer finalidade diversa da investigação científica e do desenvolvimento, e compromete-se a que as substâncias químicas (péptidos) adquiridas ao Vendedor:
- (a) não sejam utilizadas como medicamento, fármaco ou dispositivo médico, nem para fins de diagnóstico ou terapêuticos;
- (b) não sejam utilizadas para consumo humano – como género alimentício ou suplemento alimentar – devendo assegurar que os Bens não sejam ingeridos nem de outro modo introduzidos no corpo de qualquer pessoa;
- (c) não sejam utilizadas como produto cosmético nem para o fabrico do mesmo;
- (d) não sejam utilizadas no desporto – nem transportadas, armazenadas, oferecidas, vendidas, fornecidas ou administradas a um atleta ou a qualquer outra pessoa ao abrigo das normas em matéria de desporto;
- (e) não sejam utilizadas em seres humanos ou em animais de qualquer forma análoga;
- (f) e que quaisquer informações fornecidas pelo Vendedor (incluindo documentação técnica, COA, descrições de mecanismos de ação) sejam utilizadas exclusivamente para fins de investigação científica e desenvolvimento, não sendo difundidas de modo que possa conduzir a qualquer outra utilização dos Bens;
4.3.4. tem consciência dos riscos associados ao manuseamento, à utilização, à importação, à exportação e à distribuição dos Bens, tomou conhecimento das disposições legais relevantes da República Eslovaca, da União Europeia e do país de entrega, das regras de higiene industrial e do dever de alertar terceiros para os riscos para a saúde e a segurança. O Vendedor não está obrigado a conhecer as disposições legais do país de entrega; é da responsabilidade do Comprador verificar se a importação dos Bens para o Estado em causa é permitida e alertar o Vendedor para eventuais restrições;
4.3.5. tomou cabal conhecimento das consequências jurídico-penais do manuseamento não autorizado de substâncias com efeito anabolizante ou outro efeito hormonal nos termos do § 176 do Código Penal eslovaco, conjugado com a Lei n.º 397/2015 Coll., e declara que não praticará qualquer crime dessa ou de outra natureza em conexão com a aquisição dos Bens;
4.3.6. apenas testará, utilizará, importará, exportará, distribuirá e colocará no mercado os Bens em conformidade com as disposições legais relevantes, com as presentes CGV e com os padrões profissionais de conhecimento;
4.3.7. assegurará que apenas pessoas qualificadas e devidamente formadas que se dediquem à investigação científica e ao desenvolvimento manuseiem os Bens.
4.4. Reservas do Vendedor. O Vendedor presume que, atentas as declarações do Comprador, este conhece as propriedades, as possíveis utilizações, as condições de armazenamento e de manuseamento dos Bens, bem como as disposições legais relevantes. O Vendedor não presta qualquer aconselhamento, consultoria ou recomendação quanto à utilização dos Bens para além das informações publicadas no E-shop e na documentação técnica. O Comprador adquire e utiliza os Bens por sua própria conta e risco e responde integralmente por quaisquer danos causados ao Vendedor ou a terceiros em consequência de utilização incorreta, negligência, utilização abusiva ou qualquer outra violação das CGV. O Vendedor não tolera qualquer utilização abusiva dos Bens e tem o direito de recusar a venda a qualquer pessoa sempre que exista suspeita fundada de que os Bens seriam utilizados em violação das CGV ou de disposições legais. O Vendedor não está obrigado a verificar ativamente as circunstâncias da aquisição pelo Comprador, confiando na veracidade e na integralidade das declarações deste.
4.5. Procedimento de realização da Encomenda. O Comprador seleciona os Bens da oferta clicando no botão «ADICIONAR AO CARRINHO», prossegue para o «CARRINHO DE COMPRAS», onde pode verificar, alterar ou completar o respetivo conteúdo. Após iniciar sessão na Conta do Comprador, seleciona a morada de entrega e de faturação, o modo de entrega e o modo de pagamento. Antes do envio vinculativo, o Comprador fica obrigado a:
- clicar em «Concordo com as CGV e com o seu cumprimento incondicional»;
- clicar em «Concordo com a Declaração do Comprador e com o seu cumprimento incondicional».
A Encomenda torna-se vinculativa com o clique no botão «Efetuar encomenda vinculativa com obrigação de pagamento». Antes do envio vinculativo, o Comprador tem o direito de verificar, corrigir ou cancelar a Encomenda.
4.6. Aceitação e confirmação da Encomenda. O Vendedor envia ao Comprador, sem demora injustificada, por correio eletrónico, um aviso de receção da Encomenda (o qual ainda não constitui confirmação da Encomenda). Seguidamente, o Vendedor verifica a disponibilidade dos Bens e a sua capacidade de os entregar devidamente, após o que: (a) confirma a Encomenda por mensagem de correio eletrónico autónoma (doravante a «Confirmação da Encomenda»), momento em que o Contrato se considera celebrado; ou (b) comunica ao Comprador a impossibilidade de entrega e cancela a Encomenda (caso em que não se constitui qualquer Contrato e o Preço eventualmente já pago é reembolsado ao Comprador sem demora injustificada).
4.7. Comunicação. Toda a demais comunicação relativa à Encomenda (fatura, informações de transporte, COA, documentação, pedidos de colaboração) é enviada para o endereço de correio eletrónico indicado na Conta do Comprador.
4.8. Obrigações fundamentais do Comprador. O Comprador fica obrigado, em especial: (a) a fornecer na Encomenda informações verdadeiras, completas e atualizadas; (b) a receber devida e atempadamente os Bens; (c) a pagar o Preço e todos os custos conexos dentro do prazo de vencimento; (d) a utilizar os Bens exclusivamente para fins de investigação científica e desenvolvimento; (e) a manusear os Bens em conformidade com as CGV, com o Contrato e com as disposições legais relevantes do país de entrega.
5. Preço e condições de pagamento
5.1. Preço. Os preços indicados no E-shop são finais e incluem o IVA à taxa legal aplicável no país de entrega, salvo indicação em contrário para um determinado artigo de Bens. O Vendedor é sujeito passivo de IVA. O Preço inclui os custos de embalagem, mas não inclui os custos de entrega dos Bens nem eventuais sobretaxas pelo modo de pagamento escolhido – os quais são apresentados ao Comprador antes do envio da Encomenda.
5.2. Modos de pagamento. O Comprador seleciona o modo de pagamento entre as opções disponíveis em cada momento no E-shop (por exemplo, transferência bancária, cartão de pagamento através da plataforma de pagamento Comgate, a.s., pagamento contra reembolso com sobretaxa). O Comprador segue as instruções fornecidas na Encomenda e nas comunicações que a acompanham. Os custos da operação de pagamento são suportados pelo Comprador.
5.3. Fatura. A fatura (documento fiscal) é enviada ao Comprador por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico indicado na Conta do Comprador, o que o Comprador aceita aquando do Registo. Caso o Comprador não receba a fatura no prazo de 15 dias a contar da data prevista da sua entrega (em especial após o crédito do pagamento), fica obrigado a comunicá-lo ao Vendedor.
5.4. Vencimento. O vencimento do Preço consta da Encomenda. Em caso de pagamento antecipado, o Vendedor apenas está obrigado a iniciar o processamento da Encomenda depois de o Preço integral ter sido creditado na sua conta.
5.5. Descontos. Qualquer desconto sobre o Preço exige acordo escrito prévio e expresso das Partes Contratantes. Os preços promocionais publicados no E-shop apenas são válidos durante o período da promoção e até esgotar as existências.
5.6. Mora no pagamento. Em caso de mora do Comprador no pagamento do Preço ou de parte dele, o Vendedor tem direito a: (a) uma cláusula penal de 0,05 % por dia sobre o montante em dívida, por cada dia de mora iniciado; (b) juros de mora à taxa legal; (c) indemnização por danos na íntegra, cumulativamente com a cláusula penal; (d) resolver o Contrato (ponto 13 das CGV).
5.7. Imputação dos pagamentos. Os pagamentos efetuados pelo Comprador são imputados em primeiro lugar às cláusulas penais e aos juros de mora e apenas seguidamente ao capital do crédito, independentemente de instrução em contrário do Comprador. Caso o Comprador tenha várias obrigações vencidas, o pagamento é imputado em primeiro lugar à obrigação menos garantida e, na falta desse critério, à obrigação vencida em primeiro lugar.
5.8. Compensação de créditos. O Comprador não tem o direito de compensar unilateralmente qualquer crédito próprio com qualquer crédito do Vendedor.
5.9. Proibição de retenção de pagamentos. O Comprador não tem o direito de reter o pagamento do Preço em razão de um procedimento de reclamação em curso ou do exercício de outros direitos. Sempre que o Comprador se encontre em mora relativamente a qualquer pagamento ao Vendedor, o Vendedor não está obrigado a entregar quaisquer outros Bens ao Comprador, nem sequer ao abrigo de outro Contrato já celebrado, até que todos os créditos vencidos e vincendos se encontrem integralmente liquidados.
5.10. Custos em caso de impossibilidade de entrega. Sempre que: (a) o Comprador selecione uma morada de entrega num país ao qual os Bens não possam ser entregues ao abrigo das disposições legais desse país; (b) a entrega não seja possível por não estarem preenchidas as condições de desalfandegamento (incluindo a apreensão pelas autoridades aduaneiras); ou (c) a entrega não seja possível por outros motivos imputáveis ao Comprador (morada incorreta, não levantamento dentro do prazo de armazenamento, recusa da remessa);
o Comprador responde pelos danos assim causados ao Vendedor, incluindo os custos de transporte, devolução e reexpedição dos Bens. Em caso de devolução dos Bens por estes motivos, o Vendedor reembolsa o Preço, deduzidos os seus custos, no prazo de 14 dias úteis, por transferência bancária. Caso os Bens devolvidos estejam danificados ou deteriorados, o Vendedor não fica obrigado a reembolsar o Preço nem qualquer parte dos custos.
6. Local e prazo de entrega dos Bens
6.1. Local de entrega. O local de entrega é a sede do Comprador ou qualquer outra morada de entrega indicada na Encomenda. O Vendedor determina o modo de transporte, o transportador e o itinerário, salvo acordo em contrário.
6.2. Obrigações na receção. O Comprador fica obrigado: (a) a receber os Bens no local de entrega e a prestar a colaboração necessária; (b) na receção, a inspecionar o estado da embalagem e, em caso de danos evidentes na embalagem, a recusar a remessa ou a elaborar um auto de danos conjuntamente com o transportador; (c) sem demora injustificada após a receção, a inspecionar a quantidade, a qualidade, o acabamento e a embalagem dos Bens e a comunicar quaisquer defeitos aparentes e divergências quantitativas detetados dentro dos prazos previstos no ponto 9 das CGV; (d) a confirmar a receção dos Bens na guia de remessa ou no auto de entrega.
A partir do momento da entrega dos Bens ao transportador, é este quem suporta os riscos do transporte. Caso o Comprador receba os Bens não obstante danos visíveis na embalagem, sem elaborar o respetivo auto, o Vendedor não é obrigado a reconhecer qualquer reclamação posterior com esse fundamento.
6.3. Prazo de entrega. Salvo acordo em contrário, os prazos de entrega indicados no E-shop ou na Confirmação da Encomenda são indicativos e não vinculativos. O Vendedor entrega os Bens num prazo razoável, em regra no prazo de 14 dias úteis a contar da Confirmação da Encomenda e do crédito do Preço na sua conta. O prazo não corre durante o período em que o Comprador se encontre em incumprimento das suas obrigações ou não preste a colaboração exigida. O Vendedor tem o direito de entregar os Bens em qualquer momento do prazo, ou de forma fracionada; o Comprador fica obrigado a aceitar tal prestação.
6.4. Exclusão da mora. O Vendedor não se encontra em mora na entrega sempre que o incumprimento do prazo tenha sido causado por: (a) força maior (ponto 14.2 das CGV); (b) circunstâncias que tornem inexigível o cumprimento atempado (esgotamento de existências, indisponibilidade dos Bens, retirada da venda pelo fabricante ou por autoridade pública, atrasos no desalfandegamento); (c) qualquer outra circunstância ocorrida sem culpa dolosa do Vendedor.
Caso a prestação se torne impossível ou a finalidade do Contrato seja frustrada, a obrigação do Vendedor extingue-se, sem que ao Comprador assista qualquer contrapretensão; as Partes Contratantes acordam em excluir a aplicação do § 357 do Código Comercial. Nesse caso, o Vendedor fica obrigado a reembolsar, num prazo razoável, o Preço eventualmente já pago pelos Bens não entregues.
6.5. Armazenamento dos Bens. Caso o Comprador não receba os Bens dentro do prazo ou não preste a colaboração necessária, o Vendedor tem o direito de armazenar os Bens a expensas do Comprador e de dispor deles subsequentemente de acordo com o seu critério (em especial vendendo-os ou repondo-os em existências). O Comprador fica obrigado a reembolsar todos os custos conexos (armazenamento, reembalagem, transporte).
6.6. Direito de cancelar a entrega. Sempre que o Vendedor tenha suspeita fundada de que o Comprador não estará em condições de cumprir as suas obrigações, ou de que os Bens poderiam ser utilizados em violação das CGV, tem o direito de cancelar a entrega dos Bens e de resolver o Contrato.
7. Propriedade e risco de danos
7.1. Transmissão da propriedade (reserva de propriedade). Os Bens permanecem propriedade exclusiva do Vendedor até ao preenchimento cumulativo de ambas as condições: (a) o pagamento integral da totalidade do Preço, incluindo o IVA e todos os custos; (b) a devida receção dos Bens pelo Comprador.
Até ao pagamento integral do Preço, o Comprador não pode alienar, empenhar ou de outro modo onerar os Bens com direitos de terceiros.
7.2. Transferência do risco de danos. O risco de danos nos Bens e da sua perda fortuita transfere-se para o Comprador com a entrega dos Bens. Considera-se entrega: (a) a entrega física dos Bens ao Comprador ou a pessoa por ele autorizada; (b) a entrega dos Bens ao primeiro transportador para efeitos de transporte para o Comprador; (c) a disponibilização dos Bens ao Comprador no armazém do Vendedor.
Caso o Comprador se encontre em mora na receção dos Bens, o risco de danos transfere-se para ele no dia em que o Comprador deveria ter recebido os Bens, ainda que não tenha ocorrido qualquer entrega física.
8. Indemnização por danos
8.1. Limitação da responsabilidade do Vendedor. Atenta a natureza dos Bens e o caráter comercial da relação, as Partes Contratantes acordam expressamente que a responsabilidade do Vendedor perante o Comprador por danos está limitada ao montante do Preço efetivamente pago pelo Comprador ao Vendedor pela Encomenda em causa no momento anterior à ocorrência do dano. Esta limitação não se aplica a danos causados dolosamente ou com negligência grosseira.
8.2. Responsabilidade do Comprador. O Comprador responde por quaisquer danos causados ao património do Vendedor ou de terceiros em consequência da violação das suas obrigações na íntegra, incluindo em caso de circunstâncias que excluam a responsabilidade. Os danos são pagos sem demora injustificada na sequência de interpelação escrita do Vendedor.
8.3. Responsabilidade pela utilização ilícita dos Bens. Caso o Comprador utilize os Bens em violação das suas declarações constantes do ponto 4.3 das CGV e daí resultem danos para o Vendedor (em especial a aplicação de sanções por autoridades públicas, custos de defesa em processos administrativos, penais ou cíveis, perda de reputação), o Comprador compromete-se a pagar tais danos na íntegra.
8.4. Obrigação de indemnizar e manter indemne. O Comprador compromete-se a indemnizar o Vendedor por quaisquer danos resultantes da utilização incorreta dos Bens em violação das presentes CGV, em especial da utilização fora do âmbito da Licença concedida nos termos do ponto 1.5 das CGV. A obrigação de indemnizar abrange todos os custos, despesas, sanções, coimas, indemnizações e outras prestações pecuniárias suportados pelo Vendedor em conexão com: (a) pretensões de terceiros (incluindo pretensões de trabalhadores, colaboradores, utilizadores finais do Comprador ou de outras pessoas a quem o Comprador tenha disponibilizado os Bens); (b) atuações de autoridades públicas (incluindo processos de inspeção, de supervisão, administrativos, penais ou cíveis); (c) litígios, incluindo os custos de patrocínio judiciário, taxas de justiça e prova pericial; (d) danos reputacionais para o Vendedor, incluindo os custos de comunicação de crise.
A obrigação de indemnizar prevista neste ponto subsiste após a cessação do Contrato e aplica-se independentemente de quaisquer outros direitos do Vendedor perante o Comprador.
9. Reclamações por defeitos dos Bens
9.1. Responsabilidade por defeitos. O Vendedor responde pelos defeitos dos Bens existentes no momento da sua entrega ao Comprador (ou ao primeiro transportador). O Vendedor não responde por defeitos: (a) de que o Comprador tinha conhecimento, ou de que, atentas as circunstâncias, devia e podia ter tido conhecimento, no momento da receção; (b) causados por danos mecânicos posteriores à transferência do risco; (c) causados pela inobservância das condições de armazenamento, de manuseamento ou de utilização (em especial a inobservância da temperatura, da humidade, da proteção contra a luz); (d) decorrentes de manuseamento indevido, de sobrecarga excessiva ou de falta de cuidado; (e) causados por forças da natureza ou por força maior; (f) decorrentes da utilização dos Bens para qualquer finalidade diversa da investigação científica e do desenvolvimento; (g) decorrentes da violação, pelo Comprador, das suas obrigações nos termos do Contrato e das CGV.
9.2. Prazos para a deteção e o exercício de direitos por defeitos. O Comprador fica obrigado: (a) a comunicar por escrito os defeitos aparentes e quantitativos no prazo de 2 dias úteis a contar da data em que, agindo com diligência profissional, os deveria ter detetado (em regra na receção); (b) a comunicar por escrito os defeitos ocultos no prazo de 1 mês a contar da data de entrega dos Bens.
Decorridos estes prazos, caducam os direitos decorrentes da responsabilidade por defeitos. Sempre que os Bens sejam entregues com base num auto de entrega, o Comprador fica obrigado a registar nesse auto quaisquer defeitos detetáveis mediante inspeção.
9.3. Forma da reclamação. As reclamações são apresentadas exclusivamente por escrito:
- por correio eletrónico: info@molequa.com; ou
- por carta: IB products s.r.o., Bratislava, Slovensko, Eslováquia.
Para facilitar o procedimento, recomendamos a utilização do Auto de Reclamação disponível no E-shop.
Na reclamação, o Comprador deve indicar:
- a identificação do Comprador e da Conta do Comprador;
- os números da Encomenda e da fatura;
- a designação e o lote dos Bens reclamados;
- uma descrição precisa do defeito e das circunstâncias da sua deteção;
- o modo de resolução preferido (ponto 9.5);
- documentação fotográfica, sempre que possível.
9.4. Devolução dos Bens em conexão com uma reclamação. O Comprador não pode devolver os Bens sem instrução prévia e expressa do Vendedor. Atenta a natureza específica dos Bens (em especial péptidos sensíveis à temperatura, à luz e à humidade), a devolução não autorizada poderia conduzir à deterioração dos Bens e à perda de prova quanto à natureza do defeito. Caso o Comprador devolva os Bens sem instrução do Vendedor, responde por quaisquer danos daí resultantes.
9.5. Modo de resolução da reclamação. Sempre que a reclamação seja fundada, o Vendedor sana o defeito de acordo com o seu critério, em especial mediante: (a) o fornecimento de Bens de substituição; (b) o fornecimento dos Bens ou da quantidade em falta; (c) a concessão de um desconto razoável sobre o Preço.
O Vendedor resolve a reclamação num prazo razoável, que comunica ao Comprador. Caso o Vendedor não sane o defeito dentro do prazo indicado e:
- a violação constitua incumprimento contratual grave, o Comprador tem o direito de resolver o Contrato ou de exigir um desconto sobre o Preço;
- a violação constitua incumprimento contratual não grave, o Comprador tem o direito de exigir apenas um desconto sobre o Preço.
O Comprador fica obrigado a comunicar ao Vendedor o exercício deste direito no prazo de 3 dias úteis a contar da sua constituição, sob pena de caducidade.
9.6. Custos em caso de reclamação infundada. Sempre que a reclamação se revele infundada (não seja detetado qualquer defeito, ou o defeito não esteja abrangido pela responsabilidade do Vendedor), o Comprador fica obrigado a reembolsar o Vendedor por todos os custos conexos (análise, transporte, movimentação).
9.7. Colaboração. Caso o Comprador não preste ao Vendedor a colaboração necessária à inspeção ou à análise dos Bens reclamados, caducam os direitos decorrentes da responsabilidade por defeitos.
10. Limitações de responsabilidade
10.1. Exclusão de danos indiretos e consequenciais. O VENDEDOR NÃO RESPONDE, EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA, POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE RECEITAS, PERDA DE OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO, PERDA DE DADOS, PERDA DE REPUTAÇÃO COMERCIAL (GOODWILL), CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE BENS DE SUBSTITUIÇÃO, NEM POR QUAISQUER OUTROS DANOS INDIRETOS, CONSEQUENCIAIS, INCIDENTAIS OU PUNITIVOS, ainda que o Vendedor tenha sido previamente informado da possibilidade da sua ocorrência ou que tais danos fossem previsíveis.
10.2. Âmbito máximo admissível. As limitações e exclusões de responsabilidade do Vendedor aplicam-se na medida mais ampla permitida por lei. Caso alguma disposição concreta das CGV não seja conforme com uma norma imperativa, aplica-se na medida em que com ela seja conforme, sendo, quanto à parte restante, substituída por uma disposição de conteúdo legalmente admissível mais próximo.
10.3. Prazo para o exercício de direitos. Salvo quando a lei imperativamente fixe um prazo mais longo, qualquer direito do Comprador perante o Vendedor caduca decorrido 1 ano sobre a data da sua constituição, independentemente dos prazos de prescrição previstos no Código Comercial.
10.4. Exclusão de responsabilidade por utilização ilícita. O Vendedor não responde, em circunstância alguma, por danos à vida ou à saúde humana, à saúde animal, nem por quaisquer outros danos resultantes da utilização dos Bens em violação das declarações do Comprador constantes do ponto 4.3 das CGV (em especial a utilização dos Bens para consumo humano, no desporto ou para fins terapêuticos).
11. Confidencialidade
11.1. Dever de confidencialidade. O Comprador fica obrigado a manter a confidencialidade das Informações Confidenciais do Vendedor, não podendo divulgá-las nem utilizá-las fora da execução do Contrato.
11.2. Exceções. O dever de confidencialidade não se considera violado sempre que: (a) a divulgação seja exigida por lei, por autoridade pública ou por tribunal; (b) seja necessária à execução do Contrato; (c) as informações sejam facultadas a consultores profissionais (advogados, auditores, consultores fiscais) na estrita medida do necessário («need-to-know») e sob dever de confidencialidade; (d) o Vendedor tenha dado o seu consentimento prévio por escrito.
O ónus da prova da verificação de qualquer das exceções recai sobre o Comprador.
11.3. Duração. O dever de confidencialidade mantém-se em vigor durante 5 anos após a cessação da relação contratual; relativamente às Informações Confidenciais protegidas como segredo comercial ou dados pessoais, sem qualquer limitação temporal (ou pelo período de duração da proteção legal).
12. Proteção de dados pessoais
O Vendedor trata os dados pessoais em conformidade com o RGPD e com a Lei n.º 18/2018 Coll. (Lei da proteção de dados pessoais eslovaca). Informação detalhada sobre o tratamento (finalidades, fundamentos jurídicos, prazos de conservação, direitos dos titulares dos dados, contactos para o exercício dos direitos) consta do documento «Política de Privacidade» disponível no E-shop em molequa.com.
Para efeitos de execução do Contrato, o Vendedor tem o direito de tratar dados pessoais do Comprador e das suas pessoas de contacto na medida necessária à celebração e à execução do Contrato, sem consentimento autónomo, com fundamento no artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do RGPD (execução do contrato), no artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do RGPD (cumprimento de obrigações legais) e no artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD (interesse legítimo).
13. Vigência e cessação do Contrato
13.1. Constituição do Contrato. O Contrato entra em vigor e produz efeitos na data da Confirmação da Encomenda pelo Vendedor (ponto 4.6 das CGV).
13.2. Formas de cessação. O Contrato cessa: (a) pelo cumprimento; (b) pela resolução do Contrato por qualquer das Partes Contratantes com os fundamentos previstos nas CGV ou em disposições legais; (c) por acordo das Partes Contratantes; (d) por qualquer outra forma prevista em disposições legais.
13.3. Resolução pelo Vendedor. O Vendedor tem o direito de resolver o Contrato, em especial, sempre que: (a) o Comprador não pague o Preço dentro do prazo de vencimento; (b) o Comprador viole gravemente as suas obrigações decorrentes do Contrato ou das CGV; (c) o Comprador viole as suas obrigações de forma não grave e não sane a violação nem sequer dentro de um prazo adicional razoável concedido pelo Vendedor; (d) se demonstre que as declarações ou as informações prestadas pelo Comprador (em especial nos termos do ponto 4.3 das CGV) são incorretas, falsas ou incompletas; (e) o Vendedor adquira suspeita fundada de que os Bens serão utilizados em violação das CGV ou de disposições legais; (f) ocorra qualquer circunstância prevista no ponto 6.4 das CGV que torne a prestação impossível.
13.4. Resolução pelo Comprador. O Comprador não dispõe do direito legal de resolver o Contrato no prazo de 14 dias ao abrigo da Lei n.º 108/2024 Coll., por não ser consumidor (ponto 4.3.2 das CGV). Caso o Comprador – contrariamente às declarações constantes do ponto 4.3 – atue efetivamente como consumidor com residência habitual em Portugal, mantém-se ressalvado o direito de livre resolução imperativo previsto nos artigos 10.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de abril. De outro modo, o Comprador apenas tem o direito de resolver o Contrato caso o Vendedor se encontre em mora na entrega dos Bens por mais de 30 dias de calendário por motivos exclusivamente imputáveis ao Vendedor. Antes da resolução, o Comprador fica obrigado a conceder ao Vendedor um prazo adicional de, pelo menos, 7 dias de calendário para cumprimento.
13.5. Efeitos da resolução. Em caso de cessação do Contrato: (a) o Comprador devolve os Bens ao Vendedor, no prazo de 14 dias, pelo modo e para a morada por este determinados (considera-se o prazo cumprido se os Bens forem entregues para transporte no último dia); (b) o Vendedor não aceita remessas contra reembolso; (c) o Comprador responde por qualquer depreciação dos Bens causada por manuseamento indevido; (d) o Vendedor reembolsa ao Comprador o Preço pago (ou a parte dele que remanescer após dedução dos seus créditos) no prazo de 30 dias a contar da devolução dos Bens; (e) as Partes Contratantes podem acordar na troca dos Bens por outros Bens de valor equivalente, em vez do reembolso do Preço.
13.6. Disposições que subsistem. Após a cessação do Contrato, mantêm-se em vigor as disposições que, pela sua natureza, se destinam a subsistir (em especial as relativas à confidencialidade, à limitação de responsabilidade, aos prazos de caducidade, à lei aplicável e à resolução de litígios).
14. Disposições comuns e finais
14.1. Cessão de créditos e transmissão de direitos. O Vendedor tem o direito, na medida mais ampla, de ceder os seus créditos e de transmitir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do Contrato (em especial a entidades coligadas), no que o Comprador expressamente consente. O Comprador não tem o direito de ceder os seus créditos nem de transmitir os direitos e obrigações decorrentes do Contrato sem o consentimento prévio e escrito do Vendedor.
14.2. Força maior. O Vendedor não responde por qualquer incumprimento de obrigações causado por força maior (vis maior) – circunstância independente da vontade das Partes Contratantes, imprevisível, insuperável e inevitável. Considera-se força maior, em especial: inundação, incêndio, sismo, fenómenos meteorológicos extremos, estados de emergência, distúrbios civis, greve, invasão, guerra, declarações de estado de guerra ou de emergência, terrorismo, epidemia/pandemia, alterações legislativas, medidas de autoridades públicas incluindo medidas de quarentena, embargos, restrições à importação/exportação, falhas de energia, falhas de fornecedores e ciberataques.
14.3. Entrega de comunicações. As Partes Contratantes entregam entre si as comunicações escritas pessoalmente, por correio eletrónico, através da Conta do Comprador, por via postal ou por correio expresso. Uma comunicação considera-se entregue no momento em que entra na esfera de disponibilidade do destinatário. Para evitar dúvidas: (a) uma comunicação por correio eletrónico considera-se entregue no dia do seu envio para o endereço de correio eletrónico indicado na Conta do Comprador ou na Encomenda; (b) uma carta considera-se entregue ainda que o destinatário não a receba, que a remessa seja devolvida como não entregue ou que a receção seja recusada – nesses casos, no dia da devolução ou da recusa; (c) uma alteração dos dados de contacto apenas produz efeitos perante a outra Parte Contratante após comunicação comprovada.
14.4. Cláusula de divisibilidade. Caso alguma disposição das CGV se torne inválida, ineficaz ou inexequível, tal não afeta a validade das restantes disposições. Qualquer disposição inválida é substituída por uma disposição de conteúdo e finalidade legalmente admissíveis mais próximos.
14.5. Lei aplicável. As relações mútuas decorrentes do Contrato e das CGV regem-se pelo direito da República Eslovaca, em especial pelo Código Comercial (Lei n.º 513/1991 Coll.). Fica excluída a aplicação das normas de conflitos e da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Convenção de Viena, CISG). Nos termos do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 593/2008 (Roma I), mantêm-se ressalvadas, perante consumidores com residência habitual em Portugal, as disposições imperativas de proteção do direito do consumo aí vigentes.
14.6. Foro competente. Todos os litígios emergentes do Contrato ou das CGV são resolvidos pelos tribunais da República Eslovaca com competência material e territorial relativamente à sede do Vendedor. As Partes Contratantes envidam esforços no sentido de resolver os litígios prioritariamente por acordo e por negociação extrajudicial.
14.7. Declarações. O Comprador confirma que, antes do envio da Encomenda, leu devidamente as presentes CGV, as compreendeu, com elas concorda e se compromete a observá-las. O Comprador confirma igualmente a veracidade e a integralidade de todas as declarações constantes do ponto 4.3 das CGV.
14.8. Versão e entrada em vigor. As presentes CGV entram em vigor na data do lançamento do e-shop. Versão 1.0.
IB products s.r.o. Bratislava, Slovensko – Eslováquia IČO: 55 336 809 | DIČ: 2121954483 | IČ DPH: SK2121954483 Registada no Registo Comercial do Tribunal Municipal de Bratislava III, secção: Sro E-mail: info@molequa.com | Web: molequa.com
